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• Opinião


Publicado: 10/06/2020

Artigo: A Importância da Fiscalização da Arsec nas Obras de Investimentos Emergenciais Previstos em Cuiabá


Foto/Imagem: (Divulgação/Reprodução)

RESUMO

O processo de intervenção do Poder Concedente na Concessionária CAB Cuiabá ocorreu em maio de 2016 (Decreto nº 6.009/2016) e a retomada pelos novos controladores ocorreu em julho de 2017 oficiado pelo Decreto nº 6.009/2016. Desde então foi instituída a companhia Águas Cuiabá, que vem realizando a prestação do serviço de abastecimento de água e Esgotamento Sanitário do município de Cuiabá e Distritos, de acordo com as premissas estabelecidas no TAC – Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 28/11/2016. Com objetivo de verificar o cumprimento ao que estabelece o Aditamento ao Contrato de Concessão dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, e com base nas suas atribuições esse trabalho demonstra o acompanhamento nas obras de investimentos executados no município de Cuiabá previsto no Plano Emergencial de Investimentos. De acordo com os instrumentos legais e fiscalizações diretas realizadas foi constatado o cumprimento dos serviços propostos a Concessionária, e por fim é possível ressaltar a importância da atividade de fiscalização da Agência Reguladora no âmbito da regulação, pois tem reflexo direto sobre os resultados do prestação de serviços e a qualidade dos mesmos.

PALAVRAS-CHAVE: Sistema de Abastecimento de Água. Fiscalização. Plano Emergencial de Investimentos.

INTRODUÇÃO/OBJETIVOS

A Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, reforçando o papel das entidades reguladoras dos serviços de saneamento básico, conferindo-lhes competências que as permitem exercer a regulação, sobretudo sob os aspectos técnico, econômico e social, visando a melhoria da qualidade dos serviços, a sustentabilidade econômico-financeira e a modicidade tarifária. De acordo com Galvão Junior et al. (2006), a atividade regulatória é operacionalizada pelo ato de fiscalizar os serviços prestados, quando será apurado o cumprimento do disposto em resoluções editadas pelo ente regulador e em contrato celebrado entre poder concedente e prestador de serviço.

O processo de intervenção do Poder Concedente na Concessionária CAB Cuiabá ocorreu em maio de 2016 (Decreto nº 6.009/2016) e a retomada pelos novos controladores ocorreu em julho de 2017 oficiado pelo Decreto nº 6.009/2016. Desde então foi instituída a companhia Águas Cuiabá, que vem realizando a prestação do serviço de abastecimento de água e Esgotamento Sanitário do município de Cuiabá e Distritos, de acordo com as premissas estabelecidas no TAC – Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 28/11/2016.

Diante do exposto, percebe a importância da atividade de fiscalização da Agência Reguladora no âmbito da regulação, pois tem reflexo direto sobre os resultados do prestação de serviços e a qualidade dos mesmos. Portanto, tendo em vista, a Lei 11.445/07 que estabeleceu como princípio fundamental a universalização dos serviços (art. 2°, I), entendida como ampliação gradual do acesso aos serviços para todos e considerando as atribuições do regulador, partese da hipótese de que sua atuação será determinante para a efetivação dessas premissas. Diante de tal cenário e levando em consideração o objetivo de uma entidade de regulação de garantir a prestação de um serviço de qualidade e promover a integração de politicas públicas, a Arsec tem se dedicado nas ações de fiscalizações, desempenhando um importante papel na garantia do cumprimento do Contrato de Concessão.

Concomitante, com objetivo de verificar o cumprimento ao que estabelece o Aditamento ao Contrato de Concessão dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, e com base nas suas atribuições esse trabalho demonstra o acompanhamento nas obras de investimentos executados no município de Cuiabá previsto no Plano Emergencial de Investimentos.

MATERIAL E MÉTODOS

DESCRIÇÃO GERAL SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Segundo o atual Plano Municipal de Saneamento Básico (revisão 2017/2018), foi proposto para o município de Cuiabá, a divisão em cinco (5) Sistemas de Abastecimento de Água (SAA), conforme Figura abaixo.

Para fins desse estudo, foi abordado o Sistema de Abastecimento de Água Ribeirão do Lipa, no intuito de apresentar informações consistentes, já que até o presente momento (junho/2019) é o único Sistema que apresentam as obras de investimentos finalizadas. O Sistema de Abastecimento de Água do Ribeirão do Lipa possui a importância de abastecer a aproximadamente 19% da população atual do Município de Cuiabá, MT, abordando aproximadamente 33.875 economias de águas e uma população estimada de 112 mil habitantes.

Adicionalmente, o Sistema conta com aproximadamente 372 km de rede, contemplando 58 bairros do município e uma reservação atual de 13.900 mil m³ de água. A Estação de Tratamento de Água (ETA) responsável por abastecer o SAA Ribeirão do Lipa é denominada ETA Lipa. Possuía a capacidade de tratamento de 200 l/s, passou por uma reforma e ampliação sendo reinaugurada no dia 03/05/2018. A partir daí a capacidade de tratamento de Água passou para 400 l/s. Sendo o Tratamento do Tipo convencional com dois módulos gerais de 200 l/s, cada um com calhas Parshall, Floculadores, Decantadores e Filtros, a cloração é feita por sistema automatizado através de gerador de cloro por Hipoclorito de Sódio. Após a cloração a água segue para um Reservatório (RAP ETA Lipa) de 2.000 m³ de volume que tem entre uma das suas finalidades servir como uma espécie de tanque de contato.

FISCALIZAÇÃO INDIRETA

Foram utilizados instrumentos legais e contratuais vigentes, documentos comprobatórios dos serviços realizados pela Concessionária para o acompanhamento em escala real. Nesse sentido, segue os serviços do Sistema Ribeirão do Lipa constados no escopo do 2º Termo de Ajustamento de Conduta e de acompanhamento e fiscalização da Agência Reguladora, com seus respectivos prazos.

Para o cumprimento dos prazos estipulados acima, a data norteadora para a conclusão das atividades tem-se como referência a retomada pelos novos controladores na Concessionária que se deu em agosto de dois mil e dezessete (02/08/2017. Portanto, os 12 (doze) meses para o término das ações se deu em 08/2018, os 18 meses em 02/2019 e os 24 (vinte e quatro) meses dará em 08/2019.

Concomitante, o início das obras de investimentos do atual Sistema teve início na época da intervenção do Poder Concedente na Concessionária, que se deu em 02 de maio de 2016 (Decreto XXX). Tais serviços fazem parte dos Investimentos Prévios a Data de Retomada, conforme Figura abaixo.

FISCALIZAÇÕES DIRETA

Nas fiscalizações diretas executadas pela Agência Reguladora, utilizou-se um check list (Figura 04) a fim de padronizar e aperfeiçoar/otimizar as vistorias assim como a utilização de registros fotográficos para auxiliar na elaboração dos relatórios técnicos abordando aspectos como fatos/constatações, deliberações/recomendações.

São elaborados cronogramas semanalmente de vistorias, de acordo com o enviado pela Concessionária e assim acompanhar as atividades desenvolvidas para que a Agência possa cumprir e fazer cumprir com o seu papel de agente regulador e fiscalizador, garantindo a execução dos serviços emergenciais. Nesse sentido, são desenvolvidos pela equipe de colaboradores da Agência, relatórios técnicos de fiscalização destacando as constatações registradas “in loco”, no intuito de registrar o avanço e a execução das atividades, como também são apontadas as devidas recomendações e deliberações para que os setores competentes possam dar o encaminhamento adequado.

Diante de possíveis não conformidades de qualquer item pressuposto, no que tange a qualidade da obra, prazos e demais ocorrências que venham a surgir, a ARSEC possui a autonomia de solicitar esclarecimentos e documentações no intuito de mitigar o problema e/ou sanar para garantir um serviço adequado aos usuários.

RESULTADOS/DISCUSSÃO

Em cumprimento ao 2º Termo de Ajustamento de Conduta, a ampliação do sistema Ribeirão do Lipa inclui a ampliação da ETA de 200l/s para 400l/s, reservatórios, adutoras e setorização. Neste sentido, o sistema passou por uma reformulação e remodelação com o objetivo de aprimorar o fornecimento de água, eliminando a intermitência.

As Figuras a seguir apontam os registros fotográficos das obras implantadas pela Concessionária e fiscalizadas no período compreendido entre agosto de 2017 a julho de 2019.

CAPTAÇÃO

A obra de ampliação da nova captação da Estação de Tratamento de Água do Ribeirão do Lipa teve inicio em fevereiro de 2018 com a montagem na fábrica e foi concluída em maio de 2018.

TRATAMENTO

A Estação de Tratamento Ribeirão do Lipa foi ampliada para 400l/s, sendo denominada de ETA Nova. Segue os registros verificados desde o início da sua execução que se deu em janeiro de 2017 com o término em maio de 2018, quando foi reinaugurada. Os serviços destacados abaixo abordam a instalação de um novo módulo semelhante ao existente.

Foram realizadas também melhorias no sentido de dar suporte à nova estrutura da estação como por exemplo reforma da casa de química, sustentação do teto do RAP existente, entre outros, conforme exemplificado a seguir.

ADUÇÃO

As adutoras inseridas nos investimentos emergenciais têm inicio em uma linha principal de adução saindo da ETA, e vai até um ponto onde se divide em duas adutoras, para abastecer o Reservatório Apoiado (RAP) Altos do Ribeirão e o RAP Bom Clima. Do Reservatório Apoiado tem uma derivação para o Condominío Florais e do Rap Bom Clima segue para o RAP INPE de onde partem duas derivações para abastecer Novo Paraiso e Jardim Florianópolis.

Segue primeiramente os registros fotográficos (Figura10-11) adquiridos nas vistorias de fiscalização exercida pela Agência Reguladora nas adutoras previstas nos Investimentos Prévios a Data de Retomada.

A Figura 10 demonstra a Adutora de Água Tratada (AAT) ETA Lipa – Bifurcação (Altos do Ribeirão e Bom Clima) possui diâmetro de Ø600 mm, material Ferro Fundido Dúctil e aproximadamente 3,8 km de extensão. Já a Figura 11 exemplifica AAT Bifurcação – RAP Bom Clima possui diâmetro de Ø500 mm, material Ferro Fundido Dúctil, 3,6 km de extensão, com início na bifurcação, até o Reservatório Bom Clima. Vale lembrar, que as adutoras ilustradas acima foram executadas pela Concessionária no período da intervenção (maio/2016 - julho/2017), conforme detalhado no tópico anterior, porém só foram finalizadas em dezembro de 2017. As figuras 13-14 demonstram as adutoras com prazo de conclusão de até 18 meses, que se deu em fevereiro de 2018, conforme prazo estipulado no Plano Emergencial de Investimentos (Figura 2), sendo executadas por empresa terceirizada (contratada) Alpha, exceto a AAT Altos do Ribeirão- Florais, que foi executada pela própria Concessionária, entorno de 2,4km. (Figura 12)

As linhas de adução apresentadas nas Figura 13 e 14 têm-se início na EEAT, com retaguarda no RAP Bom Clima. A AAT Bom Clima -RAP Paiaguás possui diâmetro de Ø250 mm e extensão de aproximadamente 0,610 km, enquanto a AAT Bom Clima -RAP INPE diâmetro de Ø500 mm percorrendo 2,9 km desde o seu início. Por fim, têm as sub adutoras (Ø400 mm) que partem do RAP Inpe, pressurizando as redes dos bairros Jardim Florianópolis, item adicional ao TAC, e Novo Paraíso (item do TAC), percorrendo aproximadamente 2.603 metros, conforme Figura abaixo.

Adicionalmente, foi executado pela equipe da Concessionária no período da intervenção subadutoras com retaguarda no RAP Altos do Ribeirão, sendo diagnosticadas como serviços adicionais ao proposto no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, contribuindo com aproximadamente 4,2 km de rede.

RESERVAÇÃO

O Sistema de Reservação do Ribeirão do Lipa possui uma capacidade total nos reservatórios existentes e projetados/instalados de 14.100 m³ de volume de água, após a implantação conforme listados no escopo do Plano Emergencial de Investimentos, e destacados a seguir. Com os investimentos emergenciais, o Sistema teve um ganho de 11.900 m³ de reservação conforme pode ser visto na Figura a seguir, e detalhados posteriormente

O RAP da ETA possui capacidade de reservação de 2.000 m³ de água e está localizado dentro do pátio da Estação. Segue os registros fotográficos, durante o período de execução do mesmo, donde teve início em meados de dezembro de 2017 e entrou em operação no mês 06 de 2018.

O RAP Altos do Ribeirão (4.000 m³) e o RAP Bom Clima (1.900 m³) teve sua execução ainda no período da intervenção e entraram em operação durante o primeiro ano pós-retomada. Segue os registros fotográficos, durante o período de implantação dos mesmos.

O RAP INPE foi o último a ser implantado no Sistema, dispondo de uma capacidade de reservação de 4.000 m³. Teve obras iniciadas em setembro/2018 e sua inauguração em junho/2019, com atrasos justificados pela Concessionária.

SETORIZAÇÃO

As implantações para a setorização do Sistema Ribeirão do Lipa, conforme informações da Concessionária seguiram a modelagem hidráulica que foi dividida em etapas, sendo que as ações para esse momento foram denominadas de 1º Etapa da Setorização, tratadas de forma macro. Este fato implicou nas necessidades de interligações, capeamentos, reforços de anéis e dispositivos de pontos de pressão. Os resultados destas ações já demonstaram grandes avanços na continuidade do abastecimento do Sistema, como pode ser visto na Figura, donde a mancha vermelha no mapa mostra os bairros que antes sofriam com a intermitência e atualmente possuem o abastecimento contínuo, garantindo cerca de 55.000 beneficiados diretamente.

Nas demais etapas serão trabalhadas os micros setores e Distritos de Medição e Controle (DMCs), que terão a sua ordem de priorização de acordo com o estudo de controle de perdas, sendo o plano de ataque no setor que tiver os índices mais relevantes, tais como: substituição de redes/hidrômetros conforme já avaliado.

CONCLUSÃO

No que se refere ao conteúdo apresentado neste tópico, percebe-se que a Concessionária executou os serviços propostos a ela, tendo em vista que externalidades podem vim a ocorrer, dificultando o andamento das obras. Porém, a mesma vem informando a ARSEC periodicamente das adversas situações encontradas tais como, atraso na emissão de licenças e outorgas, atraso na liberação de áreas pelo Poder Público e período atípico de chuvas que impactaram na evolução de algumas das obras. Portanto, é possível que eventos fora do controle de atuação da Concessionária possam ocorrer, e assim demandam que as partes envolvidas no processo encontrem soluções para mitigar os impactos e assim se adequem a nova realidade encontrada.

Diante disto, fica evidente o papel do regulador no intuito de cumprir com as disposições legais e assim fiscalizar o serviço prestado para seja realizado de forma precisa e concreta, tomando como base o Contrato de Concessão e demais documentações válidas. Além disso, com a conclusao desses serviços emergenciais apresentados o Sistema teve um ganho de reservação de aproximadamente 11.900 m³ de água, 20 km de adutora, contribuindo significamente para a melhora dos indicadores e consequentemente na prestação de um serviço publico adequado.

REFERÊNCIAS

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Artigo escrito por:

Rosidelma Francisca Guimarães Santos - Engenheira Sanitarista e Ambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho. MBA em Gestão Empresarial pela FGV. Atualmente Diretora de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – ARSEC.

Ildisneya Velasco Dambros - Engenheira Sanitarista e Ambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Mestre em Recursos Hídricos pela UFMT. Especialista em Saneamento Ambiental e Educação Ambiental pela UFMT. Atualmente Superintendente de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – ARSEC.

Caroline Alves Dávalos dos Santos - Engenheira Sanitarista e Ambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Pós-graduanda em Engenharia de Segurança do Trabalho pela UFMT. Assistente da Superintendência de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – ARSEC.

Rafaela de Araújo Costa - Engenheira Sanitarista e Ambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Pós-graduanda em Engenharia de Segurança do Trabalho pela UFMT. Assistente da Superintendência de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – ARSEC.


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