Uma das atribuições da ARSEC é regular o reajuste tarifário relativos aos serviços delegados pelo município de Cuiabá, que hoje, correspondem aos setores de água e esgotamento sanitário, transporte coletivo (regulação econômica), e resíduos sólidos da construção civil.
Saneamento Básico
Com relação à definição da tarifa no setor de saneamento básico, a autarquia segue o que foi estabelecido no contrato de concessão de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Capital, que prevê critérios objetivos para o sistema tarifário.
Na cláusula 17 do contrato, por exemplo, esclarece que as tarifas serão preservadas pelas regras de reajuste e revisão previstas na Lei Federal nº 8.987/95 e na Lei Municipal n° 3.720/97, bem como pelas regras previstas no próprio contrato, com a finalidade de assegurar às partes, durante todo o prazo da concessão, a manutenção do equilíbrio-econômico-financeiro do contrato.
Já a cláusula 20 estabelece o formato contratual em que o reajuste anual deverá ser aplicado, os índices (energia elétrica, produto químico, índice da construção civil e mão-de-obra) que integram a fórmula paramétrica, bem como o procedimento administrativo a ser adotado.
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Transporte Público Coletivo
Em relação à regulação do transporte coletivo. destaca-se que consta no edital regras claras para o reajuste e revisão dos contratos. O Reajuste Tarifário Anual é calculado por meio de fórmula paramétrica estabelecida no contrato, bem como combustível, que segue a variação de preço da ANPP, veiculo, que segue índice de veículos automotores da FGV e mão de obra, que segue convenção coletiva pelo trabalho e outras despesas INPC e IBGE .
(65) 3648-2500
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