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Publicado: 29/05/2020

ARSEC publica portaria que define medidas de prevenção ao coronavírus - veja


Foto/Imagem: (Divulgação/Reprodução)

POR ALEXANDRA LOPES

O presidente da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), Alexandro de Oliveira, assinou, nesta sexta-feira (29), a portaria nº 23/2020 que define medidas de segurança a serem adotas na autarquia que visam evitar a propagação do vírus da Covid-19. A nova portaria passa a valer a partir da próxima segunda-feira (1º).


Buscando adequar nossos trabalhos às medidas mitigadoras de contágio do novo coronavírus, a nova portaria disciplina resumidamente as seguintes medidas de proteção: manutenção da suspensão dos atendimentos presenciais na ARSEC, protocolo presencial e Capacitações presenciais até 28 de junho.

Confira a íntegra da portaria 23/2020.


O texto também informa sobre a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes com mais de uma pessoa e limite máximo de quatro pessoas por ambiente.


“É importante lembrar que medidas simples como higienização das mãos, uso de máscara e não aglomerar são as melhores formas de evitar o contágio do coronavírus. Tomados esses devidos cuidados, protegemos a nós mesmos, ao próximo e conseguiremos dar continuidade nos nossos trabalhos essenciais à população cuiabana”, destacou o presidente da ARSEC, Alexandro de Oliveira.


Contudo, quem precisar registrar algum tipo de atendimento, pode entrar em contato por meio do e-mail: ouvidoria.arsec@cuiaba.mt.gov.br ou enviar uma mensagem via WhastApp ao número 65 8463-5539, das 9h às 16h.


Nesse período, os protocolos deverão ser feitos por meio do email arsec.protocolo@cuiaba.mt.gov.br, atentando-se para o disposto na Portaria n. 9, de 23 de fevereiro de 2016.

Confira portaria 9/2016 na íntegra.

As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Participativo, Diretoria Colegiada e Mediações serão realizadas preferencialmente por teleconferência, com agendamento e comunicação prévia dos participantes, com envio de link e demais informações necessárias à participação das partes.

Ainda conforme o documento, as fiscalizações diretas podem ficar restritas aos casos de urgência, a critério da Diretoria de Regulação e Fiscalização.
A portaria também define que os servidores com mais de 60 anos, Imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas graves e gestantes ou lactantes, trabalharão de casa (home office).


Os servidores que desempenhem atividade considerada essencial, incompatível ou que não possuam estrutura residencial compatível com a modalidade de trabalho remoto deverão permanecer no regime de trabalho presencial, observando-se a possibilidade de escalonamento de horários.






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