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Publicado: 20/07/2020

Nova Lei permite que ARSEC realize concurso público e assine convênios e contratos


Foto/Imagem: (Divulgação/Reprodução)

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, sancionou a Lei complementar nº 482/2020, que autoriza a ARSEC (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá) a assinar convênios e contratos com instituições públicas e privadas e realizar concurso público para cargos efetivos. A sanção foi publicada na última quinta-feira (16), no Diário Oficial de Contas.

O novo texto que altera duas leis complementares da ARSEC (Lei  nº 374, de 31 de março de 2015,  bem como a   lei   complementar   nº   275,   de   16   de   dezembro   de   2011),   foi aprovado por 13 votos a oito na Câmara de Cuiabá, no dia 2 de julho.

Das principais alterações que  constam no texto, destaca-se  o tempo de mandato dos membros do Conselho Participativo que passará a ser chamado de Conselho Regulatório, e o mandato que era de três anos, passará a ser de um ano. O Conselho é composto por membros de sindicatos, Prefeitura de Cuiabá, Câmara e outros.

O  Conselho   Regulatório,   órgão   superior   de   representação   e participação da sociedade na ARSEC, exercerá o controle social dos serviços públicos delegados sob regulação da ARSEC e será composto de 28 membros.

“As  entidades   representantes   de   prestadores,   usuários   e trabalhadores   de   serviços   públicos   municipais   ainda   não   regulados   e   fiscalizados   pela  ARSEC apenas comporão o Conselho Regulatório a partir do momento da efetiva regulação pela referida autarquia”, diz trecho da publicação.

A nova legislação ainda  destaca a extensão do mandato dos três Diretores (Diretor-presidente Regulador, Diretor de Regulação dos Serviços de Ouvidoria e Diretora de Regulação e Fiscalização) que passa de três para  quatro  anos. Tal medida visa uniformizar com as demais agências reguladoras do Brasil.

Outra alteração normativa se refere ao quantitativo de cargos e salários para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos,  adequando o quadro funcional da ARSEC ao sistema nacional, onde profissionais da carreira são denominados de Analistas de Regulação e Fiscalização (nível superior) e Auxiliar de Regulação (nível médio).

“Os requisitos para investidura nos cargos criados por esta Lei serão definidos no Edital do respectivo concurso público e as suas atribuições funcionais, bem como os requisitos para o desenvolvimento na carreira, serão definidos por lei dentro do prazo máximo de 24  meses após a publicação desta Lei”, diz trecho da publicação. 

VEJA A LEI COMPLETA, AQUI.

A ARSEC

A autarquia atua como ente regulador dos serviços públicos concedidos ao município nas áreas de distribuição de água, esgotamento sanitário e setor econômico do Transporte Público.  Foi criada em 31 de março de 2015, por meio da Lei Complementar de nº 374 e tem como principal missão garantir aos  cidadãos  que os serviços públicos sejam adequados com qualidade, eficiência, tecnologia, continuidade e preço justo.

A autarquia também atua como mediadora entre os consumidores e as empresas que prestam serviços públicos regulados, sempre buscando a melhor solução para eventuais conflitos na prestação dos serviços.

Para o presidente da ARSEC, Alexandro de Oliveira,  a aprovação da nova lei  significa um avanço para regulação municipal, mas também ajudará a ARSEC a continuar garantindo  à população cuiabana qualidade, preço módico da tarifa e eficiência.

 "A Lei aprovada possibilitará a estruturação da ARSEC com o preenchimento de cargos por concurso, aprimorando ainda mais a natureza técnica da agência com o ingresso de profissionais de diversas áreas do conhecimento", destaca o presidente Alexandro de Oliveira.

MAIS AVANÇO

Já o Novo Marco legal do saneamento básico no país foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira (15). O novo texto prevê  a  universalização dos serviços de água e esgoto  até 31 de dezembro de 2033,  além  de atribuir à Agência Nacional de Águas competências para emitir normas de referência para regulação do setor de Saneamento. Veja a o texto publicado no Diário Oficial da União, aqui: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.026-de-15-de-julho-de-2020-267035421

“O projeto sancionado pelo presidente da República traz avanços significativos para o setor de saneamento. Ele vai possibilitar que haja investimento de forma mais consistente pelo setor privado, uma vez que coloca igualdade às empresas públicas e às empresas privadas na concorrência pelo sistema de saneamento. Acho que o fato da ANA poder traçar diretrizes também é um avanço. Isso vai auxiliar, principalmente, as pequenas agências que apresentam pouca estrutura, além de se criar maior padronização e uma segurança jurídica melhor, para quem resolver investir nesse setor. No que diz respeito a regiões metropolitanas, no que diz respeito a autonomia das agências frente a nova competência da ANA, eu acredito que isso será dirimido com o tempo, com o avanço desse projeto e na execução dele, mas acredito que de uma maneira geral ele é muito bom para o país”, finalizou o Alexandro de Oliveira.


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