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Publicado: 06/01/2021

Publicado decreto que regulamenta o Novo Marco do Saneamento


Foto/Imagem: (Divulgação/Reprodução)

POR ABAR

Mais de cinco meses depois de sancionar o Novo Marco do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), o presidente Jair Bolsonaro assinou, no último dia 24/12, o Decreto 10.588/2020, que regulamenta a matéria, cujo objetivo é ampliar a cobertura dos serviços de saneamento básico no País por meio de investimentos privados.

O novo marco condicionou à regulamentação por decreto o apoio técnico e financeiro que será dado pela União aos serviços públicos de saneamento básico para que eles possam adaptar-se às novas regras. De acordo com o decreto, o apoio da União aos serviços locais dependerá da obediência destes às normas emitidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O decreto, além de tratar deste assunto, fixa normas para a prestação regionalizada de serviços de saneamento e dispõe sobre o uso de recursos federais em projetos da área.

Os recursos da União para o financiamento de projetos serão oriundos do Orçamento, de fundos públicos e privados, doações de entidades nacionais e internacionais, acordos de empréstimo com organismos financeiros internacionais e de fontes próprias de entidades financeiras nacionais. Sua distribuição obedecerá a determinados critérios, entre eles o desempenho do prestador de serviços na gestão técnica, econômica e financeira e a eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos de saneamento básico, devidamente comprovados por declaração do ente regulador.

Especialista no tema e doutor em Saúde Pública, Alceu Galvão, Analista de Regulação da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), ressalta um detalhe do decreto que considera bastante positivo. “O decreto corrigiu um erro histórico do novo marco regulatório, ao reestabelecer as condições para a prestação dos serviços de saneamento básico nas áreas rurais por meio de associações comunitárias e multicomunitárias”, avalia.

Alceu acredita que a exigência de observância às normas de referência da ANA como condição de acesso a recursos onerosos e não onerosos ocasionará uma demanda extra sobre o setor de regulação e pode levar ao surgimento de novas agências reguladoras. Ele estima que cerca de 2.000 municípios brasileiros, cuja prestação de serviços é feita por meio de departamentos e autarquias, “busquem constituir agências ou delegar sua regulação a agências já constituídas, criando incentivos para a universalização desta importante e primordial função para o setor”.

Fernando Franco, presidente da Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), ressalta a importância da regulamentação do novo marco para a universalização dos serviços de saneamento básico no Brasil, e chama a atenção para a pressão que o novo cenário exercerá sobre a regulação. “Precisamos estar cada vez mais preparados, mais qualificados e fortalecidos, para exercer nosso papel como reguladores, com eficiência e autonomia”, afirma.


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