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Publicado: 24/01/2022

Municípios de MT buscam se enquadrar ao Novo Marco Regulatório do Saneamento


Foto/Imagem: (Divulgação/Reprodução)

Em julho de 2020 foi instituído o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, sob a lei 14.026, que traz relevantes inovações para o setor como a obrigatoriedade dos contratos preverem metas de desempenho e de universalização dos serviços; adota como princípio a regionalização dos serviços de saneamento; promove mudanças substanciais na sua regulação; e estimula a concorrência e a privatização das empresas estatais de saneamento, entre outras.

Diante do novo marco, vários municípios de Mato Grosso têm buscado a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) para obter informações e estudar parcerias, visando atender às exigências da lei.

Na semana passada, os representantes da Arsec: Alexandro de Oliveira - diretor regulador, juntamente com a Diretora de Regulação e Fiscalização, Rosidelma Santos e o Diretor Ouvidor, Mário Milton Mendes, receberam, os representantes do município de Alta Floresta para tratar sobre um possível convênio dentro das normas do novo marco regulatório. Estiveram pelo município: a secretária de Meio Ambiente de Alta Floresta, Gercilene Meira; a fiscal tributária, Marta Cantelli e o secretário de Fazenda, Paulo Moreira.

“Trata-se de uma reunião inicial com a expectativa do município de Alta Floresta para um possível convênio com a Arsec, para regulação do município. Lá é uma concessão privada e que faz parte do Grupo Iguá, que atua em Cuiabá. Essa busca pelo convênio é resultado do novo marco regulatório e é satisfatório ver que um município como Alta Floresta está reconhecendo a importância de uma regulação que funcione e os benefícios que pode trazer para a população deles. Nossa expectativa é que a gente evolua na negociação e que a gente consiga firmar esse convênio com o município e prestar os nossos serviços para Alta Floresta”, explica Alexandro de Oliveira.

Saneamento básico é um grande desafio para o Brasil que, de fato, apresenta números alarmantes: o país ainda não trata metade dos esgotos que gera, o que representa jogar na natureza, todos os dias, mais de cinco mil piscinas olímpicas de esgotos sem tratamento.

Nem é preciso dizer que serviços como água e esgoto tratados, torneira com água e coleta de lixo são o mínimo que uma sociedade pode oferecer. Quando se fala em saneamento básico, não se trata apenas de aspectos técnicos ou legislativos, mas de fatores vinculados, inclusive, à dignidade e à inclusão social. Com efeito, além de fundamental para a dignidade humana, o acesso universal ao saneamento configura premissa básica de saúde pública e agrega benefícios ao meio ambiente.

Com a lei 14.026/2020, explica o diretor presidente da Arsec, haverá um aumento na procura por agências reguladoras nos próximos anos.

“Alguns municípios já entraram em contato conosco, alguns em estado mais avançado de negociação e, outros, estão na fase inicial para conhecer os serviços prestados pela Arsec. Hoje, mais três municípios: Colíder, Iratinga e Rosário Oeste, também nos procuraram. E a tendência é que aumente, porque passou a ser uma exigência legal e os municípios, mesmo que não operem por concessão mas com contrato público, que não tiverem uma Agência Reguladora, eles ficarão sujeitos a impossibilidade de recebimento de qualquer tipo de crédito por parte do Governo Federal”.

Saiba mais sobre o novo marco do saneamento

A nova Lei busca atrair investimentos privados e permitir o aumento gradual da desestatização do setor. Impõe aos titulares dos serviços a necessidade de celebração de contrato de concessão, mediante licitação, para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular (novo art. 10 da Lei nº 11.445/2007). 

É uma mudança de paradigma: a lei prevê, agora, a obrigatoriedade de concorrência para a seleção da proposta mais vantajosa para a prestação dos serviços de saneamento básico, obrigando as empresas estatais do setor a competir em igualdade de condições com as empresas privadas por esses contratos.

A nova Lei ampliou substancialmente a competência da Agência Nacional de Águas (ANA). Agora, além da água, passa a regular o saneamento básico como um todo. Com efeito, o art. 4-A, § 1º, da Lei nº 9.984/2000 dispõe que compete à ANA estabelecer normas de referência sobre diversas questões, como padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico, regulação tarifária dos serviços, metas de universalização dos serviços, entre outras.

A ideia do legislador é gerar um ambiente de segurança jurídica e regulatória, com regras claras e uniformes em todo o país, a fim de que possa atrair investimentos para o setor e contribuir com a universalização dos serviços públicos. 


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