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Publicado: 14/09/2017

Arsec autoriza implantação da Biometria facial para combater o uso indevido do cartão transporte

A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) em conformidade com a Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos (MTU) autorizou a implantação da biometria facial no transporte coletivo da Capital. Essa nova tecnologia visa combater o uso indevido e fraudulento dos cartões de gratuidade que por lei, tem direito os estudantes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas portadoras de doenças crônicas de natureza física ou mental cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida.

A identificação ocorrerá da seguinte forma: a foto cadastrada do usuário beneficiado será comparada a foto com a imagem do portador do cartão, caso não haja o reconhecimento facial do beneficiário, o técnico da auditoria fará uma análise criteriosa da imagem cadastrada, concluindo pela constatação de uso irregular ou fraudulento do cartão, ou não.

Se for comprovada a fraude, a MTU notificará o titular do cartão de gratuidade, o mesmo terá um prazo de 10 dias, para apresentar a defesa, a contar do recebimento da advertência, sem que o notificado tenha compareça a MTU, o benefício de gratuidade será suspenso.   Após apresentação da defesa e a mesma seja indeferida, cabe ainda recurso à última instância administrativa (Arsec), em igual prazo.

Em caso de uso indevido do cartão de gratuidade, o beneficiário sofrerá progressivamente as seguintes penalidades: suspensão do benefício por 60 dias, a contar da data da primeira ocorrência; suspensão do benefício por 90 dias, a contar da data da segunda ocorrência; suspensão do benefício por 360 dias, a contar da data da terceira ocorrência. 

Após a terceira notificação, se o usuário permanecer utilizando o cartão de gratuidade de forma fraudulenta/uso indevido, terá o benefício suspenso por mais um ano.

Em Cuiabá, 109.277 usuários utilizam cartões de gratuidade, sendo 56.766 por estudantes, 32.309 pela Terceira Idade, e 20.202 por pessoas portadoras de doenças crônicas e necessidade especial. (Com informações da MTU)



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