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Publicado: 15/04/2019

Arsec e MP integram ouvidoria para fiscalizar serviços de abastecimento de água na Capital

Dayanni Ida  / Arsec

A Agência Municipal de Regulação e Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) firmou uma parceria com Ministério Público Estadual (MPE) que visa aprimorar o atendimento à população na fiscalização e execução do acordo firmado nos autos da Ação Civil Pública 12048-94.2014.8.11.0041, com relação aos serviços de abastecimento de água prestados à Capital.

A partir da segunda quinzena do mês de abril, as chamadas relativas à falta d’agua e intermitência que forem registradas pelas unidades passam a ser compartilhadas e as demandas recebidas administradas em conjunto pelos órgãos, também integrando as determinações, os registros anteriores serão partilhados.

Segundo o presidente, a cooperação entre MP e Arsec, amplia e fortalece os argumentos que irão subsidiar as ações de fiscalização e execução de acordos.

“Com a associação dessas informações vamos caracterizar melhor as situações mais recorrentes e identificar as necessidades de intensificação do nosso trabalho, atendendo melhor a população, fiscalizando e buscando qualidade na prestação de serviços junto à empresa concessionária”, pontuou o presidente.

A parceria foi validada pelo promotor Ezequiel Borges de Campos, da 6° Promotoria de Justiça e Defesa da Cidadania, pela diretoria e presidência da Arsec, Alexandro Oliveira (Presidente) e Rosidelma dos Santos (Diretoria de Fiscalização) na última última quinta-feira (11.03).


Sobre a Ação
Em março de 2018, O Ministério Público, a empresa responsável pelo serviço de água e esgoto, na Capital (Águas Cuiabá S.A) e a Arsec, celebraram em Ação Civil Pública um acordo com definições das atribuições e penalidades de cada uma das partes envolvidas no processo no que se relaciona ao abastecimento de água em Cuiabá.

Dentre as principais definições, a obrigação da concessionária em ‘abastecer todas as unidades consumidoras ligadas à rede pública, fornecendo água com periodicidade máxima de dias alternados e durante pelo menos 14 horas no dia de fornecimento’, sob a penalidade de multa diária de acordo com a quantidade de unidades que ficarem desabastecidas, este valor podendo chegar a R$20 mil/dia.



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