Arsec determina proibição de cobrança do Cartão Portador
NATTANY MAX
Nesta segunda-feira (19/08/2016), a Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados de Cuiabá – ARSEC publicou, no Diário Oficial de Contas nº 955, a Resolução nº 03/2016, na qual a Diretoria Executiva Colegiada no uso de suas atribuições legais e em conformidade do disposto na Lei Complementar nº 374 de março de 2015 resolve que:
A MTU e as Concessionárias de Transporte Coletivo Urbano de Cuiabá-MT, estão proibidas de realizar a cobrança do casco do Cartão Portador cumulado com o preço da passagem.
A MTU poderá criar outra modalidade de cartão, em substituição ao Cartão Portador, que possibilite sua utilização em conformidade com o disposto no art.1º desta Resolução.
O descumprimento por parte da MTU e da Concessionárias de Transportes Coletivo do Disposto nesta Resolução implicará em abertura de procedimento administrativo para imposição das sanções previstas nos contratos e legislação vigente.